A Câmara Municipal de Caçador aprovou na noite desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício de 2024. Com isso, os contribuintes em débitos com o Município até a data de 31 de dezembro de 2023 poderão regularizar a sua situação com a remissão de até 95% de juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
Os interessados têm até 31 de julho de 2024 para aderir ao Programa, mediante a apresentação de requerimento.
Confira os percentuais e as formas de pagamento
- Remissão de 95% dos juros e multa para pagamentos em parcela única, no ato ou em até 10 dias da data da adesão;
- Remissão de 90% dos juros e multa moratória para pagamentos em 2 ou até 12 parcelas;
- Remissão de 80% dos juros e multa moratória para pagamento em 13 ou até 24 parcelas;
- Remissão de 70% dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 25 ou até 36 parcelas:
- Remissão de 60% dos juros e multa moratória para pagamento em 37 até 48 parcelas;
- Remissão de 50% dos juros e multa moratória para pagamento em 49 ou até 60 parcelas;
- Remissão de 40% dos juros e multa moratória para pagamento em 61 ou até 120 parcelas;
A matéria foi aprovada por todos os vereadores, sendo que recentemente um pedido para envio do projeto foi apresentado na Casa pelo vereador Fabiano Dobner.