Podem solicitar a isenção: proprietário de um único imóvel, cuja renda familiar mensal não ultrapasse a 2 (dois) salários-mínimos, comprovada com documento hábil e declaração firmada pelo contribuinte responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.
Também podem solicitar a isenção o proprietário, seu cônjuge ou dependente, portador de doença grave, como exemplo neoplasia maligna (Câncer); paralisia irreversível e incapacitante; Parkinson e Alzheimer; Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Dúvidas podem ser sanadas através do telefone/WhatsApp: (49) 99127-2247.
Para realizar o pedido, deve-se apresentar os documentos:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de residência;
-Escritura;
-Comprovante de renda;
-Boleto de IPTU.
Para portadores de doença grave, devem apresentar:
-Documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual reside juntamente com a sua família;
-Documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário/possuidor for o portador da doença, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;
-CPF;
-Comprovar rendimento familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos;
-Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).