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Ministério Público Eleitoral pede desaprovação das contas do prefeito Alencar

Parecer assinado pela promotora de Justiça Eleitoral, Silvana do Prado Brouwers aguarda despacho da juíza da 6ª Zona Eleitoral; Ministério Público também sugere multa e pede que prefeito reeleito de Caçador devolva recursos ao Tesouro Nacional

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta quinta-feira (11) – último dia do prazo – pela desaprovação das contas eleitorais prestadas pela campanha do prefeito Alencar Mendes (PL) reeleito na eleição de outubro passado, em Caçador.

Agora, a juíza da 6ª Zona Eleitoral, Flávia Carneiro de Pares deve despachar se acolhe ou não o parecer pela rejeição das contas nos próximos dias. Trata-se de uma decisão aguardada com ansiedades por todos os lados. Lembrando que a diplomação dos eleitos está agendada para dia 17 de dezembro.

Com base na análise técnica das contas do candidato, feita pelo Cartório Eleitoral, a promotora de Justiça Eleitoral, Silvana do Prado Brouwers, também pede que se devolva ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 244.287,61 resultado de várias aplicações consideradas inadequadas de recursos do Fundo Eleitoral e também fixa multa ao candidato no valor de R$ 14.208,41.

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De acordo com o parecer do Ministério Público, a multa se deve ao fato de o candidato ter extrapolado o limite de gastos imposto pela Legislação Eleitoral. O limite de gastos do candidato ao cargo de prefeito no município de Caçador foi fixado pelo TSE, por meio da Portaria n. 593/2024, no montante de R$ 1.135.456,09. O candidato extrapolou o limite legal de gastos em R$14.208,41, e, portanto, sujeitando-se à aplicação da multa no valor equivalente a 100% da quantia que excedeu o limite estabelecido, conforme preconiza a lei.

Erros na prestação de contas

O levantamento técnico do Cartório Eleitoral também pontuou um a um uma série de erros na prestação de contas da campanha do prefeito Alencar. Alguns foram corrigidas, mas nem as correções foram aceitas. Por esses erros de aplicação dos recursos do Fundo Eleitoral o MPE pede que a campanha do candidato devolva R$ 244.287,61 ao Tesouro Nacional.

Um dos pontos que chamou a atenção dos analistas da Justiça Eleitoral é que a candidatura do prefeito registrou 460 receitas estimáveis em dinheiro, todas referentes à cessão de veículos para uso na campanha, num claro cenário de abuso de poder econômico.

Mas, os apontamentos de irregularidades no investimento do fundo eleitoral foram percebidos nos mais variados setores da campanha, como em gastos com publicidade, gastos com serviços contábeis, gastos com serviços advocatícios, locação de veículos, gastos com combustíveis, gastos com pessoal e outros mais.

O OUTRO LADO – A reportagem ouviu a campanha do prefeito que se manifestou com a seguinte nota oficial: “A campanha do prefeito Alencar Mendes reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade em todas as suas ações. Estamos acompanhando a análise das contas apresentada pelos órgãos competentes e confiamos que todas as questões levantadas serão devidamente esclarecidas no curso do processo. Desde sempre somos pautados pela responsabilidade no uso dos recursos e pela estrita observância das normas eleitorais vigentes“, diz a nota.

VEJA ABAIXO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Adriano Ribeiro
Adriano Ribeiro
Colunista do Jornal Informe, traz informações sobre os bastidores da política e cotidiano de Caçador e da Grande Florianópolis, em duas colunas semanais publicadas aqui e no www.informefloripa.com. Contatos: (48) 99800-5836 | (48) 3733-6977. E-mail: redacao@jornalinforme.com.br
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