O vereador Amarildo Tessaro (PSDB) é o novo presidente da Câmara Municipal de Caçador. A informação já tinha sido antecipada pela coluna há alguns dias.
Tessaro foi eleito na noite desta terça-feira (16) com sete votos, após renúncia do vereador Fically (PP), recebendo o apoio dos vereadores Almir Dias e Paulo Nazário, do PSDB; Clayton Zanella e Leandro Sawchuk, do União Brasil; Lidiane Cattani (PL) e Fically (PP).
A disputa foi com o vereador Alcedir Ferlin (MDB) recebeu os votos dos colegas Marcio Farrapo e Johny Marcos, também do MDB, e de Jean Carlo Ribeiro (PSD). Já Fabiano Dobner (PL) se absteve da votação, e Moacir D’Agostini (União) está em viagem.
Também houve mudança na vice-presidência da Casa. Lidiane Cattani assume a vaga deixada por Almir Dias.
Além deles, Leandro Sawchuk e Alcedir Ferlin permanecem na mesa diretora, ocupando os cargos de 1° secretário e 2° secretário, respectivamente.
Tessaro está no seu segundo mandato no Legislativo e retornou à Câmara em abril deste ano, após ocupar o cargo de secretário municipal de Infraestrutura.
Lu Dias segue na disputa à prefeitura
A pré-candidata a prefeita de Caçador, Lu Dias entra em contato para informar que o PDT não abriu mão do projeto de disputa da prefeitura de Caçador e continua nas articulações. “O diálogo com os demais partidos continua e a adesão ao nosso projeto é produtiva. Mas o que move o PDT e a pré-candidatura à prefeita de Lu Dias, única mulher na disputa é a manutenção da coerência com nossos ideiais e princípios”, diz.
Ela diz que defende a renovação e a representatividade feminina na política caçadorense “para que a dignidade e a honra prevaleçam sobre qualquer falsidade”. A pré-candidata diz que os pedetistas ‘repudiam veementemente a deslealdade e a hipocrisia no âmbito político-partidário’. “Ressaltamos, finalmente, que priorizamos a união dos bons políticos em torno do projeto que visa o crescimento sustentável e com um futuro promissor de nossa cidade”, finaliza a pré-candidata.
Correção
Cometi um erro e como não tenho compromisso com o equivoco, faço justiça ao pré-candidato do PT, Jorge Luiz Gonçalves. Em coluna na semana passada publiquei que ele não poderia ser candidato, pois teria perdido o prazo de desincompatibilização da presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçador. Tomei como base uma jurisprudência ultrapassada, que à luz da reforma tributária, caiu por terra.
Abaixo publico o esclarecimento do pré-candidato:
Ao revisar sua coluna, identifiquei uma informação que pode causar dúvidas no eleitorado. É importante esclarecer que o afastamento de 4 meses para dirigentes sindicais concorrerem a mandato eletivo não se aplica mais, em virtude das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista.
A jurisprudência atual, inclusive, dispensa o dirigente sindical de afastamento, uma vez que as contribuições sindicais não são mais obrigatórias. Ou seja, o trabalhador que opta por compor o sindicato faz isso de forma expressa e voluntária, não havendo mais a contribuição compulsória que era comum na época da Lei Complementar 64/90, já que a reforma trabalhista é de 2017.
Nesse contexto, seguem os entendimentos dos tribunais:
> Eleições 2020 […] Desincompatibilização. Desnecessidade. Dirigente de entidade sindical não mantida com recursos provenientes de contribuições compulsórias. […] 8. A norma estabelece a obrigatoriedade de desincompatibilização dos dirigentes de entidades de classe mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público. Na espécie, como não mais existe o caráter compulsório das contribuições – na linha do que decidiu a Corte de origem –, não há falar em violação legal, uma vez que as contribuições de caráter voluntário não atraem o óbice a que se refere a alínea g do inciso II do art. 1º da LC 64/90. 9. Este Tribunal Superior já decidiu que, ‘não demonstrado que a entidade sindical percebe valores oriundos das fontes preconizadas pela norma, descabe exigir a desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo. Agravo regimental a que se nega provimento’ […]”
> (Ac. de 1°.8.2022 no AgR-REspEl nº 060047380, rel. Min. Sérgio Banhos.)
No município, nenhum servidor tem desconto compulsório para o sindicato; todos os sindicalizados o fazem de livre e espontânea vontade, manifestada na ficha de sindicalização.
Dessa forma, solicito a gentileza de revisar e corrigir a matéria publicada, considerando a legalidade dos meus atos, que estão alinhados com as mais recentes decisões e jurisprudência dos tribunais.
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