Se você tem dívidas com a Prefeitura de Caçador, agora é a sua chance de quitar, através do REFIS 2024. Dentre as mais diversas modalidades disponíveis, estão a do pagamento, em parcela única, com desconto de 95% dos juros e multas, ou parcelada em até 120 vezes (consulte condições abaixo).
O objetivo é auxiliar os cidadãos e empresas a promoverem a regularização dos débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2023, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas pela prestação de serviços públicos, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não quitados integralmente, mesmo que cancelados por falta de pagamento.
Estão disponíveis as seguintes opções de descontos:
- remissão de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 90% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 2 (duas) até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
- remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão.
Como solicitar o parcelamento
O parcelamento deve ser solicitado, de forma presencial, na Prefeitura de Caçador, na sala 115, ou através do protocolo, online (https://cacador.1doc.com.br/b.php?pg=o/atendimento).
Mais informações devem ser consultadas no site da Prefeitura de Caçador (www.cacador.sc.gov.br) ou pelo fone (49) 3666-2452.