Tanto os servidores da prefeitura quanto da Câmara terão acrescido em seus vencimentos, a partir da data-base de 1° de fevereiro, o percentual de 5%, sendo 4,51% referente às perdas salariais verificadas no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, e 0,49% a título de aumento real.
Além disso, foi aprovado o Projeto de Lei que altera a Lei nº 2.639, de 21 de setembro de 2009, que autoriza o prefeito e o presidente da Câmara a fornecer o benefício alimentação, através de cartão magnético, aos servidores públicos municipais;
Vale ressaltar que os parlamentares não recebem valores adicionais em seus vencimentos pela realização de sessões extraordinárias.