Recentemente, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes sobre a judicialização de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que visa organizar e padronizar os pedidos de medicamentos, tem gerado dúvidas entre a população.
É importante esclarecer que as Varas Federais e o Núcleo Especializado da Justiça Federal de Santa Catarina já vêm aplicando os requisitos previstos na decisão do STF, o qual definiu algumas regras indispensáveis para demandar os pedidos.
O novo entendimento do STF estabelece que o paciente deve se enquadrar nos critérios definidos, garantindo que o remédio é realmente necessário para a sua saúde.
Para que um medicamento seja judicializado contra o SUS, é necessário que ele tenha registro na ANVISA, mas não esteja incluído na lista de fornecimento do Sistema Único de Saúde. Além disso, deve ser comprovada a negativa de fornecimento pelo SUS, assim como a inexistência de um medicamento substituto disponível na lista do sistema. Também é imprescindível apresentar comprovação científica da eficácia e segurança do medicamento, evidenciando que ele é indispensável para o tratamento da doença do paciente. Por fim, o paciente precisa demonstrar que não possui condições financeiras para adquiri-lo.
A importância da nova regulamentação
Segundo o advogado Luciano Gomes, membro da Comissão de Saúde da OAB Caçador, a nova regulamentação não retira direitos dos pacientes, e sim busca organizar o processo e garantir que todos os pedidos sejam analisados de forma justa. “O que vemos aqui é uma medida para equilibrar o uso de recursos públicos com a responsabilidade de atender quem realmente necessita. Nenhum paciente, que de fato precisa de um medicamento, ficará sem acesso. Essa decisão do STF cria um caminho mais claro e seguro para todos”.
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